Intimação
D- Órgão
- Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- SUPERMERCADO PERUCEL LTDA
- Advogados
- LIVIA FRANCINE MAION (OAB 240839/SP), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0024924-36.2012.4.03.0000 RELATOR: Gab.
14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA AGRAVANTE: SUPERMERCADO PERUCEL LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: LIVIA FRANCINE MAION - SP240839-A, PAULO SERGIO DE OLIVEIRA - SP165786-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por SUPERMERCADO PERUCEL LTDA, em execução fiscal em face da r. decisão proferida pelo MM. Juízo "a quo", que indeferiu o pedido desconstituição de penhora.
Não houve pedido de antecipação da tutela/efeito suspensivo no feito (ID n° 90236156). Devidamente intimada a agravada apresentou contraminuta. ID n° 307381564 – Postula a agravante pela desistência do recurso em razão da prolação de sentença no feito principal (ID n° 90236156), razão pela qual resta evidenciada a perda do objeto deste recurso.
Do exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Com o trânsito em julgado desta decisão, após observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. São Paulo, 14 de novembro de 2024.
