Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- CASSIA REGINA ANTUNES VENIER (OAB 234221/SP), UGO MARIA SUPINO (OAB 233948/SP)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0024928-15.2016.4.03.6182 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CASSIA REGINA ANTUNES VENIER - SP234221 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: UGO MARIA SUPINO - SP233948-B EXECUTADO: MUNICIPIO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MYOKO TEREZA KOMETANI MELO - SP240939
DESPACHO
Determino que a Caixa Econômica Federal proceda à apropriação direta referente ao montante TOTAL do valor depositado em seu favor, conforme comprovante de depósito anexado em ID. 592721655. Após, tornem os autos conclusos para a extinção. Int.
Cumpra-se.
