Intimação
D- Órgão
- Gab. 32 - JUIZ CONVOCADO DENILSON BRANCO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- IRACEMA ALVES DE MORAES
- Advogado
- JOSUE SANTO GOBY (OAB 290471/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0024993-68.2017.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUIZ CONVOCADO DENILSON BRANCO
APELANTE: IRACEMA ALVES DE MORAES Advogado do(a)
APELANTE: JOSUE SANTO GOBY - SP290471-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0024993-68.2017.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUIZ CONVOCADO DENILSON BRANCO APELANTE: IRACEMA ALVES DE MORAES Advogado do(a) APELANTE: JOSUE SANTO GOBY - SP290471-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O Senhor Juiz Federal Convocado DENILSON BRANCO (Relator): Proposta ação de conhecimento de natureza previdenciária, objetivando a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por incapacidade permanente, sobreveio sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de Processo Civil (art. 485, V, do CPC/2015), em razão da ocorrência de coisa julgada, condenando a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, ressalvados os benefícios da assistência judiciária gratuita concedida.
Inconformada, parte autora interpôs recurso de apelação, sustentando a não ocorrência de coisa julgada em relação ao feito nº 0022938-25.2013.4.03.6301, considerando-se o agravamento do seu quadro clínico desde o processo anterior. Requer, assim, a anulação da sentença e o retorno dos autos à Vara de origem, para realização de perícia médica. Sem as contrarrazões, os autos foram remetidos a este Tribunal.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0024993-68.2017.4.03.9999 RELATOR: Gab.
