Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
- Advogados
- GUSTAVO KIYOSHI GUEDES INUMARU (OAB 178474/SP), JOAO MARCOS MEDEIROS BARBOZA (OAB 207081/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0025539-35.2007.4.03.6100 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA EXECUTADO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUSTAVO KIYOSHI GUEDES INUMARU - SP178474 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOAO MARCOS MEDEIROS BARBOZA - SP207081
DESPACHO
Ciência às partes acerca do desarquivamento dos autos. Tendo em vista o desprovimento do agravo de instrumento, bem como a sentença de extinção proferida em Id 14014824, p. 19, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. FABIANE LORENZON SCHALY Juíza Federal Substituta
