Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- REMOLIXO AMBIENTAL LTDA - EPP
- Advogados
- AGUINALDO MENDONCA LEAL (OAB 191712/SP), SHIRLEY MENDONCA LEAL (OAB 107307/SP), LEONARDO TUZZOLO PAULINO (OAB 193266/SP), EDUARDO PIERRE TAVARES (OAB 145125/SP), RICARDO PINHEIRO SANTANA (OAB 189338/SP), ANNA KATARINA VIEIRA (OAB 205506/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0025614-85.2008.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: REMOLIXO AMBIENTAL LTDA - EPP ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANNA KATARINA VIEIRA - SP205506 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEONARDO TUZZOLO PAULINO - SP193266 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: AGUINALDO MENDONCA LEAL - SP191712 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RICARDO PINHEIRO SANTANA - SP189338 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EDUARDO PIERRE TAVARES - SP145125 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SHIRLEY MENDONCA LEAL - SP107307 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente, a Fazenda Nacional, pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se, se necessário. SÃO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
