Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FERNANDO AZEVEDO LIMA
- Advogado
- LUCIANA APARECIDA BARBOZA (OAB 478315/SP)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0025618-44.2016.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JONATAS FRANCISCO CHAVES - SP220653 EXECUTADO: FERNANDO AZEVEDO LIMA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUCIANA APARECIDA BARBOZA - SP478315
DECISÃO
Trata-se de execução fiscal em que a parte executada apresenta defesa mediante exceção de pré-executividade para (i) o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção da execução fiscal; (ii) a declaração de nulidade ou, subsidiariamente, a anulação do termo administrativo de confissão e negociação de dívida firmado em 22/01/2026, bem como da decisão que suspendeu o feito em razão do parcelamento; e (iii) a concessão de tutela de urgência para suspensão e posterior levantamento definitivo da restrição RENAJUD incidente sobre os veículos de sua propriedade.
Acosta documentos que demonstram ser o cuidador principal de sua genitora, acometida de doença grave, inclusive com liberação de rodízio municipal de veículos para transporte com finalidade de tratamento médico.
É o relatório. Considerando a documentação apresentada, em especial aquela relativa ao tratamento de saúde da genitora do executado, e sem prejuízo da apreciação do mérito da exceção após a instauração do contraditório, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar a alteração da restrição incidente sobre os veículos Honda CG 150 (placa EQD3095) e Fiat Fiorino (placa DTD4055), convertendo-a de restrição de circulação para restrição de transferência.
Na sequência, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos. PAULO CESAR CONRADO Juiz Federal
