Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- ELIDE MARIA MONTEIRO
- Advogados
- ADRIANA FRANZIN BETTIN (OAB 158047/SP), ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP), GEISE DAIANE CARDOSO DE OLIVEIRA PALOMBO (OAB 235405/SP)
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 0025755-93.2007.4.03.6100 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ADRIANA FRANZIN BETTIN - SP158047 ADVOGADO do(a) REU: ADRIANA DE SOUZA ROCHA - SP240460 ADVOGADO do(a) REU: GEISE DAIANE CARDOSO DE OLIVEIRA PALOMBO - SP235405 REU: ELEUZA MARIA MONTEIRO, REGINALDO DE CARVALHO SANTOS, ELIDE MARIA MONTEIRO
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de ação monitoria/execução de título extrajudicial/cumprimento de sentença ajuizada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado, pela CEF, pedido de extinção à vista da desistência da cobrança nos presentes autos.
É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. Tendo o próprio autor do presente feito, de natureza executória lato sensu, noticiado a ausência de interesse no prosseguimento da cobrança, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0033304-50.2025.4.03.8000, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito nem ônus para qualquer das partes. Note-se que, em se tratando de processo executivo em sentido amplo, é desnecessária a anuência do requerido, mesmo que citado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do disposto no art. 485, VIII, do CPC. Dado o manifestado desinteresse da requerente em, acolhida sua pretensão, interpor recurso, intime-se apenas o requerido, pela imprensa oficial.
Registre-se. Publique-se.
