Intimação
D- Órgão
- Gab. 32 - DES. FED. ANA IUCKER
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatário
- JOAO ELIAS DE LIMA
- Advogados
- GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0025846-14.2016.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - DES. FED. ANA IUCKER
APELANTE: JOAO ELIAS DE LIMA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
APELANTE: ALEXANDRE MIRANDA MORAES - SP263318-N Advogado do(a)
APELANTE: GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES - SP186333-N
APELADO: JOAO ELIAS DE LIMA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
APELADO: GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES - SP186333-N Advogado do(a)
APELADO: ALEXANDRE MIRANDA MORAES - SP263318-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
Vistos. Trata-se de ação distribuída em 31/07/2015 pela qual a parte autora postula o reconhecimento de períodos especiais e a concessão do benefício de aposentadoria especial. Em breve análise dos autos verifico que a parte autora pretende o reconhecimento de períodos especiais em que desempenhou atividades de vigilante, de 14/05/1987 e 03/05/2004. Assim, considerando a decisão proferida na proposta de afetação no RE 1368225, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, quanto versem acerca da efetiva natureza nociva da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei nº 9.032/95, cuja matéria está submetida aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas com afetação nos Temas 1.209 do STF e 1.031 do STJ, determino o sobrestamento do presente feito até julgamento do referido recurso pelo
C. STF. Intimem-se.
