Intimação
D- Órgão
- Gab. 32 - JUIZ CONVOCADO DENILSON BRANCO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- JOAQUIM GONCALVES SIQUEIRA
- Advogado
- JOSÉ RIBEIRO FILHO (OAB 349672/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0025865-83.2017.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUIZ CONVOCADO DENILSON BRANCO
APELANTE: JOAQUIM GONCALVES SIQUEIRA Advogado do(a)
APELANTE: JOSE RIBEIRO FILHO - SP349672-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0025865-83.2017.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUIZ CONVOCADO DENILSON BRANCO APELANTE: JOAQUIM GONCALVES SIQUEIRA Advogado do(a) APELANTE: JOSE RIBEIRO FILHO - SP349672-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O Senhor Juiz Federal Convocado DENILSON BRANCO (Relator): Trata-se de ação de natureza previdenciária, objetivando a anulação de ato administrativo que determinara o desconto de valores da aposentadoria por invalidez do autor, com o consequente restabelecimento do benefício, na qual foi proferida sentença de seguinte teor: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOAQUIM GONÇALVES SIQUEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL nos moldes da fundamentação.
Julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, atualizado.” Inconformada, a parte autora interpôs recurso de apelação, sustentando que seu direito restara comprovado, não tendo juntado documentos uma vez que não teria acesso aos mesmos.
Requer a reforma da sentença, com o provimento do pedido, bem como a manutenção da justiça gratuita concedida, relativamente à suspensão dos honorários advocatícios. Sem contrarrazões, vieram os autos a esta Corte.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0025865-83.2017.4.03.9999 RELATOR: Gab.
