Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- REJANE LIRA DA SILVA
- Advogados
- CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 52406/SP), RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA (OAB 260866/SP), CARLA CRISTINA DA SILVEIRA (OAB 134299/SP), LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE (OAB 228114/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0025933-34.2000.4.03.6182 / 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SUPER MERCADO SANTO MARCO LTDA, MARIO GIANELLA, REJANE LIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLA CRISTINA DA SILVEIRA - SP134299 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA - SP52406 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE - SP228114 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA - SP260866 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se, se necessário. SÃO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
