Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- HELI JEANS MAGAZINE LTDA - ME
- Advogados
- IRIS VANIA SANTOS ROSA (OAB 115089/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), JOAO MARCELO GUERRA SAAD (OAB 234665/SP), MILTON SAAD (OAB 16311/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0026090-65.2004.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: HELI JEANS MAGAZINE LTDA - ME ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MILTON SAAD - SP16311 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GILBERTO SAAD - SP24956 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: IRIS VANIA SANTOS ROSA - SP115089 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOAO MARCELO GUERRA SAAD - SP234665 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente, a Fazenda Nacional, pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se, se necessário. SÃO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
