Intimação
D- Órgão
- Gab. 32 - DES. FED. ANA IUCKER
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatário
- JOSE HENRIQUE DE JESUS
- Advogado
- HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0026763-67.2015.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - DES. FED. ANA IUCKER
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
APELANTE: FABIANA BUCCI BIAGINI - SP99886-N
APELADO: JOSE HENRIQUE DE JESUS Advogado do(a)
APELADO: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
Vistos. Trata-se de ação de conhecimento distribuída em 09/05/2008, em que a parte autora requer o reconhecimento de períodos de atividades especiais e a concessão do benefício de aposentadoria desde o requerimento administrativo. Em breve análise dos autos, verifico que a parte autora pretende o reconhecimento de período especial em que desempenhou atividades como vigia, no período de 01/12/2002 a 13/10/2006, na empresa MORLAN S/A, id. 88721470 - Pág. 23 e
35. Assim, considerando a decisão proferida na proposta de afetação no RE 1368225, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, quanto versem acerca da efetiva natureza nociva da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei nº 9.032/95, cuja matéria está submetida aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas com afetação nos Temas 1.209 do STF e 1.031 do STJ, determino o sobrestamento do presente feito até julgamento do referido recurso pelo
C. STF. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
