Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SOMAFAL SOC DE COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
- Advogados
- RODRIGO MAURO DIAS CHOHFI (OAB 205034/SP), ANDRE DELDUCA CILINO (OAB 258040/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0026785-96.2016.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SOMAFAL SOC DE COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE DELDUCA CILINO - SP258040, RODRIGO MAURO DIAS CHOHFI - SP205034 S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito regularmente inscrito em dívida ativa.
Intimada a dizer sobre a informação de extinção administrativa das inscrições em dívida ativa em cobro por prescrição intercorrente, a exequente pleiteia a extinção da presente demanda, sem a fixação de honorários advocatícios.
Do exposto, considerando que a exequente reconheceu a consumação da prescrição intercorrente, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, e artigos 26 e 40, §4º, da Lei n.º 6.830/80. Deixo de determinar a suspensão da tramitação determinada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Tema n. 1229 (Recursos Especiais n. 2.050.597/RO, 2.076.321/SP e 2.046.269/PR), bem como de impor condenação relativa a honorários advocatícios, visto que a extinção desta demanda não decorreu de provocação da parte executada.
De fato, a extinção administrativa das inscrições em dívida ativa em cobro por prescrição intercorrente ocorreu em data pretérita à apresentação da exceção de pré-executividade de id 335133049, conforme se verifica de id 333879514. No que tange às custas, tendo em vista que houve o reconhecimento da prescrição intercorrente, inexiste ônus para as partes, conforme dicção do parágrafo 5º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
