Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GRAZIELA MARTINE ALENCAR FERREIRA
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0027163-52.2016.4.03.6182 EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXECUTADO: GRAZIELA MARTINE ALENCAR FERREIRA D E S P A C H O Considerando que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, devendo o presente processo eletrônico ser desde logo arquivado, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira.
Friso que os autos permanecerão em arquivo, aguardando eventual manifestação do(a) Exequente no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de decorrido o prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano a contar de sua intimação da presente decisão, aplicar-se o preceituado no § 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04.
Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
