Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BNDES
- Advogados
- ADRIANA DINIZ DE VASCONCELLOS GUERRA (OAB 191390/SP), ARNALDO CORDEIRO PACHECO DE MEDEIROS MONTENEGRO (OAB 51099/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0035776-70.2003.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: B. Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA DINIZ DE VASCONCELLOS GUERRA - SP191390-A, ARNALDO CORDEIRO PACHECO DE MEDEIROS MONTENEGRO - SP51099 EXECUTADO: F. G. S.
C. L., H. Q., M.
C. C. D E S P A C H O DÊ-se ciência às partes acerca da virtualização dos autos e do despacho proferido a fls. 504 dos autos físicos. Petição de ID nº 55777680 – Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, proposta pelo B. em face de F. G. S.
C. L. E OUTROS, na qual o exequente noticia a cessão do crédito objeto da presente demanda para a empresa BRD - BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A., sociedade com sede na Rua Jandiatuba, 143, conj. 206 – São Paulo – SP – CEP 05716-150, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.***.***/0001-98, tornando-se a legítima credora.
É o relatório.
Decido. Diante da cessão noticiada, proceda a Secretaria à retificação do polo ativo da presente demanda, com a exclusão do B. e inclusão de BRD - BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A., pessoa jurídica de direito privado. Assim sendo, não havendo interesse jurídico de entidade federal, falece competência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, a teor do artigo 109 da Constituição Federal, razão pela qual, determino a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual.
Intime-se. SÃO PAULO, 9 de novembro de 2021.
