Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- VIGOR EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0039604-27.2000.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO:
V. E. D. S. E.
V. L., H. R.,
C. K. F. S E N T E N Ç A
Vistos etc. Trata-se de execução fiscal ajuizada visando à cobrança do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa. No curso da execução fiscal, o Exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.
É o breve relatório.
DECIDO. Tendo em vista o pedido de extinção do débito tributário em virtude da ocorrência da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas, de acordo com a Lei nº 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Adotem-se as medidas necessárias para o desbloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD e levantamento da INDISPONIBILIDADE decretada nestes autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se. SÃO PAULO, 5 de fevereiro de 2022.
