Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Barueri
Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Redistribuição
2023
Remessa
Outras Decisões
Ato ordinatório
2022
Conclusão
2021
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2020
Conclusão
Recebimento
Recebimento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0050377-26.2015.4.03.6144 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: METROFILE GERENCIAMENTO E LOGISTICA DE ARQUIVOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS BORRELLI NETO - SP116473, GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417
DESPACHO
Remetam-se estes autos para o fluxo das execuções fiscais do PJe. A Portaria CJF3R n. 46, de 13/10/2021, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que instituiu o Juízo 100% digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, considerando as diretrizes contidas na Resolução CNJ n. 345, de 09/10/2020, que dispôs sobre o Juízo 100% digital, estabelece que a sua escolha é facultativa e exercida pela demandante no momento da distribuição, podendo a demandada opor-se à opção até a sua primeira manifestação no processo, podendo as partes retratarem-se, por uma única vez, até a prolação da sentença.
O artigo 5º da norma em comento estabelece que "O "Juízo 100% Digital" constitui modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto". Por sua vez, seu artigo 9º dispõe que "os juízes das unidades jurisdicionais em que implantado o "Juízo 100% Digital" poderão indagar às partes se concordam que as ações já ajuizadas tramitem pelas regras da Resolução CNJ n.º 345/2020, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita".
Certo é que este Juízo já aderiu ao Juízo 100% digital, tendo sido confirmada, por correio eletrônico em resposta ao questionamento formulado pelo Diretor de Secretaria desta Vara, pela Assessoria de Gestão de Sistemas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, restando apenas a publicação do rol das unidades aderentes no sítio eletrônico do Tribunal e das Seções Judiciárias. Vale ressaltar que o Juízo 100% digital não se estende aos feitos de natureza criminal.
Pelo exposto, intime(m)-se a(s) parte(s) se concorda(m) que esta demanda tramite pelas regras da Resolução CNJ n. 345/2020 (Juízo 100% digital), no prazo de 15 (quinze) dias e, transcorrido in albis esse prazo, proceda-se nova intimação, por ato ordinatório, concedendo novo prazo de 5 (cinco) dias, sendo que o silêncio importará em aceitação tácita. Com a concordância ou transcorridos in albis os prazos acima, proceda a Secretaria a anotação no cadastro informatizado destes autos e aposição da etiqueta 0.10.85 JUÍZO 100% DIGITAL.
Mero expediente
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
2019
Remessa
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Mero expediente
Conclusão
Petição
2018
Recebimento
Entrega em carga/vista
Petição
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2017
Por decisão judicial
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Petição
2015
Distribuição
2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0050377-26.2015.4.03.6144 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: METROFILE GERENCIAMENTO E LOGISTICA DE ARQUIVOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS BORRELLI NETO - SP116473, GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria BARU-02V n. 1123171, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 09.06.2015, bem como do despacho/decisão retro, tendo em vista o prazo transcorrido in albis anteriormente, INTIMO A PARTE EXEQUENTE e/ou EXECUTADA se concorda(m) que esta demanda tramite pelas regras da Resolução CNJ n. 345/2020 (Juízo 100% digital), no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio importará em aceitação tácita.
No mais, o procedimento seguirá, conforme determinação anterior. Barueri, data lançada eletronicamente.
Em igual prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob consequência de sobrestamento do feito, nos termos do caput do artigo 40 da Lei n. 6.830/1980, ficando a Secretaria, desde já, autorizada a remeter os autos ao arquivo eletrônico de processos suspensos/sobrestados, até eventual provocação das partes. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Barueri, data lançada eletronicamente.