Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
Mero expediente
Conclusão
2025
Expedida/certificada
2024
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
Conclusão
Expedida/certificada
Conclusão
2023
Mero expediente
Conclusão
Julgamento em Diligência
DecisãoConclusão
2021
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
2020
Remessa
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
2019
Mero expediente
Conclusão
2018
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
2014
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
2013
Mero expediente
2012
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
2011
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
2010
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Petição
Recebimento
2009
Entrega em carga/vista
2008
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
2007
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Recebimento
2005
Remessa
Remessa
Entrega em carga/vista
Remessa
Recebimento
Entrega em carga/vista
2004
Conclusão
Remessa
2003
Conclusão
Conclusão
2002
Conclusão
2000
Conclusão
Distribuição
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0051908-58.2000.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ROMMEL E HALPE LTDA - ME, WALTER TEIXEIRA CAVALCANTE, LUIZ ALBERTO TEIXEIRA CAVALCANTE Advogados do(a) EXECUTADO: ANDERSON WIEZEL - SP110778, MARCO ANTONIO PIZZOLATO - SP68647 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDERSON WIEZEL - SP110778, MARCO ANTONIO PIZZOLATO - SP68647 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDERSON WIEZEL - SP110778, MARCO ANTONIO PIZZOLATO - SP68647
DESPACHO
DÊ-se ciência às partes acerca da virtualização dos presentes autos, efetuada em conformidade com o disposto na Resolução PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, com as alterações promovidas pela Resolução PRES nº 247, de 16 de janeiro de 2019, para que apontem, no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais desconformidades no procedimento de digitalização. Após, promova-se o integral cumprimento do último despacho proferido nos autos físicos, expedindo-se a Carta Precatória conforme determinado.
Intime-se.
Cumpra-se. São Paulo, 21 de abril de 2021.