Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Araçatuba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTAL ESTRUTURAS METALICAS E MADEIRAS ARACATUBA LTDA - ME
- Advogados
- NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), JOSE ROBERTO GALVAO TOSCANO (OAB 64373/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804240-31.1996.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: E. E. M. E. M. A.
L. -. M.,
C. C. A., A. F. B., M. F. B., A. F. B. Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE ROBERTO GALVAO TOSCANO - SP64373, NOBUAKI HARA - SP84539 S E N T E N Ç A (TIPO B) Trata-se de Execução Fiscal entre as partes acima mencionadas. A exequente requer a extinção da execução, vez que a dívida em cobrança (CDA 80 6 96 017480-00) se encontra extinta por prescrição intercorrente.
É o relatório.
DECIDO. A prescrição intercorrente é considerada aquela que ocorre no interior do processo em trâmite, sobrevindo depois de proposta a ação, caso não tomadas pelo autor as medidas necessárias para a adequada impulsão do processo.
Diante do exposto, conforme reconhecimento da própria exequente, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 487, inciso II e 354 do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência da prescrição do débito em execução. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Face ao aqui decidido, cancelo a penhora de pág. 44 do ID 251254740 (que recaiu sobre bem móvel) Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, e, se em termos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se. Publique-se.
Cumpra-se. Registrada eletronicamente. Araçatuba, data no sistema.
