Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: MARCIO GOMES PIRES - SP309350
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: BRUNA STEPHANI DE PAULA CORREIA - MG153021, CARLA SANTOS SANJAD - SP220257 TERCEIRO
INTERESSADO: RODRIGUES & SANTOS COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: HENRIQUE LAERCIO DA ROSA JACQUES - RS122283 D E S P A C H O Em complemento à decisão id nº 263520253 e considerando que o Distrato Social de Rodrigues e Santos Comércio de Alumínios Ltda, em que a responsabilidade pelo ativo e passivo porventura supervenientes fica a cargo de Airton Gonçalves dos Santos, documento id nº 269148816, determino a transferência eletrônica do saldo remanescente de R$ 2.043,00 (dois mil e quarenta e três reais), depositado na conta judicial nº 0265.005.86429099-6 para a conta poupança nº 1000443-8, agência 1604-7, junto ao Banco Bradesco, conforme informado na petição id nº 269148814. Advindo a resposta, arquivem-se os autos. Int. SãO PAULO, 9 de fevereiro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010690-79.2021.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo