Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXECUTADO: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DA COSTA PIRES STEINER - SP139138, MARINA LORENCINI PEDO - SP406937, THALES MAHATMAN MONTEIRO DE MELO - SP343598 D E S P A C H O 1. O valor atualizado da causa, conforme Planilha de Cálculo disponível do sítio da Justiça Federal desta Subseção Judiciária (disponível em https://www.trf3.jus.br/seju/planilha-de-calculo-de-atualizacao-do-valor-da-causa) aponta para a importância de R$ 163.791,66 (10/2024). 2. Determino, dessa forma, a intimação da parte executada para proceder ao recolhimento das custas judiciais no valor de R$ 1.637,91, em 15 (quinze) dias (conforme previsto Resolução PRES nº 138, de 06 de julho de 2017), por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União (art. 16 da Lei nº 9.289/96). 3. Não ocorrendo o pagamento, proceda a Sra. Diretora de Secretaria à remessa dos autos, em carga, por 30 (trinta) dias, para a Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de extração dos elementos necessários à inscrição do valor devido - cumprindo-se, com isso, a determinação contida no referido art. 16. Para tanto, promova a inclusão da União Federal - Fazenda Nacional como terceira interessada. 4. Concluídas as providências antes determinadas, promova-se a exclusão da terceira interessada e remeta-se o feito ao arquivo findo. 5. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5011449-88.2021.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo