Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DAS MERCES CARVALHO MACHADO, DENISE CARVALHO MACHADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: IVANI BRAZ DA SILVA - SP86897, IVAN BRAZ DA SILVA - SP76764 Advogados do(a)
EXEQUENTE: IVANI BRAZ DA SILVA - SP86897, IVAN BRAZ DA SILVA - SP76764
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001360-64.2016.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença em que foram transmitidos os ofícios precatórios 20210098787 (id. 119785417) relativo à exequente Maria das Mercês Carvalho Machado, 20210098788 (id. 119785418) relativo à exequente Denise Carvalho Machado, ambos com bloqueio em razão do limite do prazo constitucional de 1.º de julho e o ofício requisitório 20210098789 (id. 119785419), a título de honorários advocatícios, este último pago (id. 160359354). O despacho de id 121347652 determinou o desbloqueio dos precatórios, tendo em vista que decorrera o prazo para que o INSS se manifestasse. Entretanto, por equívoco, constou no despacho o número do requisitório 20210098789, que não foi objeto de bloqueio, em vez do número do precatório 20210098787. No que se refere à exequente Denise Carvalho Machado, o precatório 20210098788 foi desbloqueado, conforme o expediente enviado pelo Setor de Precatório (id. 242352019 e anexos). Sobreveio notícia de cessão de créditos entre as exequentes e G. de Vasconcelos Ataíde Serviços Administrativos Ltda. que, por sua vez, cedeu os mesmos créditos ao cessionário Des Sables Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados (CNPJ 42.031.108/0001-9), id. 242997413. No despacho Id. 246484618 já foi determinada a intimação das partes para manifestação acerca da cessão, bem como a expedição de ofício ao TRF3 para que o levantamento do precatório seja à ordem do Juízo, cujo correio eletrônico foi enviado em 06.05.2022 (id. 249644842). Isto posto, retificando o correio eletrônico anterior e de acordo com o comunicado 04/2022-UFEP, determino: 1. A expedição ao Setor de Precatório, servindo este despacho como ofício, para que o valor solicitado no ofício precatório 2021009788, protocolado sob o nº 20210149800, seja colocado à ordem deste Juízo, tendo em vista a cessão de crédito a terceiros realizada pela exequente Denise Carvalho Machado, referente ao montante parcial. 2. A expedição ao Setor de Precatório, servindo este despacho como ofício, solicitando que seja retirado o bloqueio do valor solicitado no ofício precatório 20210098787, protocolado sob o nº 20210149799, devendo ser o levantamento à ordem deste Juízo, tendo em vista a cessão de crédito a terceiros realizada pela exequente Maria das Mercês Carvalho Machado, referente ao montante parcial. Intime-se o representante judicial do cessionário DES SABLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS para que esclareça, a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, com a documentação pertinente, o número do CNPJ (42.031.108/0001-91) constante nos documentos apresentados, considerando que no sistema processual esse CNPJ está atrelado ao cessionário Denver 01 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. Ressalto que só será possível a inclusão do nome do cessionário no sistema processual após os devidos esclarecimentos. Anote-se o nome dos representantes judiciais do cessionário para intimação. Cumpridas as determinações, voltem conclusos. A presente servirá como ofício. Intimem-se os representantes judiciais das partes. São Paulo, 29 de junho de 2022. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal