Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/05/2024, 08:34
Trânsito em julgado
06/05/2024, 08:33
Publicação
11/03/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FACCIO ARQUITETURA S/S LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: DINO PAGETTI - SP10620, FAUSTO PAGETTI NETO - SP119154
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0027077-17.2008.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, documentos id nº. 311974786, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O valor depositado a título de principal encontra-se liberado para levantamento diretamente na instituição bancária. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 7 de março de 2024.
08/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
07/03/2024, 18:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/03/2024, 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2024, 18:44
Conclusão (para julgamento)
07/03/2024, 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FACCIO ARQUITETURA S/S LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: DINO PAGETTI - SP10620, FAUSTO PAGETTI NETO - SP119154
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Ciência à parte exequente do(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), cujo(s) valor(es) encontra(m)-se liberado(s) junto à Caixa Econômica Federal e o(s) levantamento(s) independe(m) de expedição de alvará. Se nada mais for requerido pelas partes, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Int. São Paulo, 17 de janeiro de 2024.
22ª VARA CÍVEL FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0027077-17.2008.4.03.6100
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FACCIO ARQUITETURA S/S LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: DINO PAGETTI - SP10620, FAUSTO PAGETTI NETO - SP119154
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0027077-17.2008.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, documentos id nº. 311974786, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O valor depositado a título de principal encontra-se liberado para levantamento diretamente na instituição bancária. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 7 de março de 2024.
08/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
07/03/2024, 18:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/03/2024, 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2024, 18:44
Conclusão (para julgamento)
07/03/2024, 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FACCIO ARQUITETURA S/S LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: DINO PAGETTI - SP10620, FAUSTO PAGETTI NETO - SP119154
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Ciência à parte exequente do(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), cujo(s) valor(es) encontra(m)-se liberado(s) junto à Caixa Econômica Federal e o(s) levantamento(s) independe(m) de expedição de alvará. Se nada mais for requerido pelas partes, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Int. São Paulo, 17 de janeiro de 2024.
22ª VARA CÍVEL FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0027077-17.2008.4.03.6100
18/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
17/01/2024, 18:18
Mero expediente
17/01/2024, 17:27
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/01/2024, 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/01/2024, 16:46
Por decisão judicial
11/07/2022, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FACCIO ARQUITETURA S/S LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: FAUSTO PAGETTI NETO - SP119154, DINO PAGETTI - SP10620
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Sobrestem-se os autos, aguardando o(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s). Int. São Paulo, 13 de junho de 2022.
22ª VARA CÍVEL FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0027077-17.2008.4.03.6100
14/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
13/06/2022, 18:44
Mero expediente
13/06/2022, 18:16
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 10:18
Publicação
24/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FACCIO ARQUITETURA S/S LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: FAUSTO PAGETTI NETO - SP119154, DINO PAGETTI - SP10620
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Com o trânsito em julgado, documento id n.º 39223037, a parte autora deu início a execução, apontando como devido o valor total de R$ 117.102,27, atualizados até 19.01.2021, documento id n.º 44298059. A União ofertou impugnação em 18.02.2021, documento id n.º 45744916, reconhecendo como devido o montante de R$ 112.600,75, atualizado até 12/2020, e apesentando excesso de R$ 4.501,53. A exequente reiterou a correção de seus cálculos, apontando equívocos nos cálculos da União, documento id n.º 47957311. Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apresentou cálculos em 06.07.2021, documento id n.º 57345278. A parte autora concordou com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, documento id n.º 58439959, enquanto a União deles discordou, documento id n.º 58714102. A decisão proferida em 24.08.2021, documento id n.º 84139311, reconheceu e sanou o erro material na sentença proferida, determinando o retorno dos autos á Contadoria Judicial. A Contadoria Judicial apresentou novos cálculos, documento id n.º 243025681. As partes concordaram com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, documentos id’s n.º 243798998 e 244695443. Assim, diante da concordância das partes, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, documento id n.º 243025681, os quais passam a integrar a presente decisão, para reconhecer como devida a quantia de 131.531,25, (cento e trinta e um mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), valores atualizados até fevereiro de 2022. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, diante do erro material existente na sentença proferida, corrigido pela decisão proferida em 24.08.2021, documento id n.º 84139311. Expeçam-se os ofícios precatórios dos valores homologados por esta decisão. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0027077-17.2008.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
23/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/03/2022, 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
22/03/2022, 18:12
Conclusão (para decisão)
21/03/2022, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FACCIO ARQUITETURA S/S LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: FAUSTO PAGETTI NETO - SP119154, DINO PAGETTI - SP10620
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Int. SãO PAULO, 17 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0027077-17.2008.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
18/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/02/2022, 16:26
Mero expediente
17/02/2022, 16:09
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 08:37
Publicação
27/08/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FACCIO ARQUITETURA S/S LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: FAUSTO PAGETTI NETO - SP119154, DINO PAGETTI - SP10620
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O A parte autora propôs a presente ação de cobrança, sob o rito ordinária, objetivando a condenação da ré ao pagamento dos serviços prestados. Aduz, em síntese, que deveria receber pelo contrato o montante de R$ 99.660,00, mas que recebeu apenas R$ 57.310,00. O acórdão transitado em julgado, negou provimento à apelação, cuja sentença julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a União Federal a pagar ao autor o montante remanescente, no valor original de R$ 43.250,00 (ID 39223032 - fls. 200/215). Iniciada a execução, a União Federal apresentou Impugnação à Execução, alegando, além do erro material no valor remanescente, a diferença a maior na aplicação de juros de mora. Considerando que a jurisprudência é clara no sentido de que o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, não operando a coisa julgada, reconheço o erro material na sentença para condenar a União Federal a pagar ao autor o montante remanescente de R$ 42.350,00 (quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais). Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos nos termos do julgado. Int. SãO PAULO, 24 de agosto de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0027077-17.2008.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
26/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
25/08/2021, 08:23
Decisão Interlocutória de Mérito
24/08/2021, 17:54
Conclusão (para decisão)
24/08/2021, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FACCIO ARQUITETURA S/S LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: FAUSTO PAGETTI NETO - SP119154, DINO PAGETTI - SP10620
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Int. SãO PAULO, 7 de julho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0027077-17.2008.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
09/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
08/07/2021, 08:32
Mero expediente
07/07/2021, 15:41
Conclusão (para despacho)
07/07/2021, 08:27
Mero expediente
29/03/2021, 16:43
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FACCIO ARQUITETURA S/S LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: FAUSTO PAGETTI NETO - SP119154, DINO PAGETTI - SP10620
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Impugnação ofertada. Int. São Paulo, 5 de março de 2021.
22ª VARA CÍVEL FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0027077-17.2008.4.03.6100
09/03/2021, 00:00
Mero expediente
05/03/2021, 15:37
Conclusão (para despacho)
05/03/2021, 11:36
Mudança de Classe Processual
05/02/2021, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FACCIO ARQUITETURA S/S LTDA - EPP Advogados do(a)
AUTOR: FAUSTO PAGETTI NETO - SP119154, DINO PAGETTI - SP10620
REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Retifique a classe processual para Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0027077-17.2008.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a União Federal, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. SãO PAULO, 19 de janeiro de 2021.
25/01/2021, 00:00
Expedida/certificada
22/01/2021, 16:35
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)