Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PRODA COMERCIAL LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE SATO - SP61199
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O 1 - Considerando o prazo exíguo para envio de ofícios precatórios ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a fim de não causar prejuízo às partes, expeçam-se, extraordinariamente, sem a intimação referida no artigo 11 da Resolução 458/2017 do C. Conselho da Justiça Federal. Da mesma forma, em sendo constatada futuramente a existência de valores ainda devidos, poderão ser objeto de precatórios complementares. 2 - Após, pelo mesmo fundamento, determino que os autos tornem imediatamente para transmissão eletrônica das requisições, independentemente da ciência às partes das respectivas minutas. 3 – Em seguida, dê-se ciência às partes deste despacho e da transmissão eletrônica. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0033615-87.2003.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo