Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADILSON DE FREITAS REPRESENTANTE: JOSIMEIRE ALENCAR DIAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATA DA SILVA GONCALVES - SP338744, Advogado do(a) REPRESENTANTE: RENATA DA SILVA GONCALVES - SP338744
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA (TIPO B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001564-86.2018.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes acima. A CEF juntou os comprovantes dos depósitos judiciais. Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores depositados e requereu a transferência dos valores para conta bancária. É o relatório. DECIDO.
Ante o exposto, por entender satisfeita a obrigação, extingo a execução, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. INDEFIRO o pedido de levantamento dos valores depositados por meio de transferência eletrônica. Registro que essa faculdade foi estabelecida como meio de facilitar os saques em razão das medidas restritivas de circulação impostas para enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus. No entanto, conforme previsto no Plano São Paulo, as atividades comerciais podem funcionar das 6h às 24h para atendimento pessoal. Assim, basta que a parte autora se dirija a uma agência do banco depositário para efetuar o saque, observando-se, no que couber, o rito de levantamento dos depósitos bancários. (art. 31, §1º, da Resolução CNJ n. 303/2019). Os poderes genéricos de receber e dar quitação contidos na procuração anexada à inicial não atendem ao disposto no art. 661, §1º, do Código Civil, que exige poderes "especiais e expressos". No caso, a cláusula receber e dar quitação é poder especial mas não expresso, pois para ser expresso, deveria constar da procuração dados sobre o valor a receber, a origem do valor, o banco depositário, a quantia a receber, enfim, todos os elementos contidos no depósito. E isso a procuração não contém. Ademais, nada obsta que o advogado colha outra procuração de seu cliente com esses poderes especiais e expressos e a apresente diretamente à instituição financeira, e isso dispensa intervenção deste juízo. Assim, comunique-se a Caixa Econômica Federal que a parte autora está autorizada a efetuar o levantamento da quantia que lhe pertence e que o seu advogado poderá também receber a quantia depositada relativa aos honorários de sucumbência. Para o levantamento, tanto um quanto outro beneficiário poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal da Justiça Federal de Araçatuba (SP), no horário de funcionamento da Justiça Federal. Cópia desta sentença servirá de ofício à CEF. Que deverá ser instruído com cópias dos depósitos de Ids 242224518, 242225578 e 242224517. Envie-se por meio de correio eletrônico. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se o MPF. Registrado eletronicamente no sistema PJE. Araçatuba (SP), data no sistema.