Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANONE LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO ROBERTO SALAZAR JUNIOR - SP142231, FERNANDO ANTONIO ALBINO DE OLIVEIRA - SP22998, MAURICIO BOUDAKIAN MOYSES - SP221705, CESAR AUGUSTO SEIJAS DE ANDRADE - SP235990
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O 1. Ficam as partes cientes da disponibilização, em conta-corrente, à ordem do(s) beneficiário(s), da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento do(s) Ofício(s) Requisitório(s) expedido(s) nos autos, cujo(s) saque(s) ocorrerá(ão) independentemente de expedição de alvará(s) ou ofício de transferência eletrônica (art. 906, parágrafo único do CPC), relativo às custas (id 261186007). 2. Dê-se ciência às partes do pagamento da verba sucumbencial, à disposição do Juízo. Oportunamente, expeça-se ofício a Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do valor depositado na conta n.118100513730670 (id 261186005) para uma conta à disposição da 23ª Vara Cível Estadual do Foro Central/SP, vinculado ao processo 0012869-88.2020.8.26.0100, diante da solicitação do Arresto no Rosto dos Autos anexado no id 37029694. Efetivada a transferência, comunique-se o Juízo do Arresto. Intimem-se as partes. Após, cumpra-se. SãO PAULO, 30 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008251-98.2012.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo