Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DAGMAR MARIA ALVES DOS SANTOS, MAURO ALEXANDRE DE OLIVEIRA DOURADO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DENISE ANGELELI DE ASSUMPÇÃO - SP392243 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE DE ASSUMPCAO - SP392269
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, JRA - EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE LANAS SOARES CABRAL - SP194558 DECISÃO HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria ( ID 468381498 ). AUTORIZO o levantamento, no prazo de 30 (trinta) dias, dos valores depositados em Juízo, diretamente na agência bancária depositante, em favor da parte exequente, do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) com tais poderes. Servirá cópia desta decisão, independentemente de qualquer outra formalidade, como OFÍCIO e MANDADO DE LEVANTAMENTO. 1. PROCEDIMENTO PARA O LEVANTAMENTO (orientações ao interessado) 1.1. Caberá exclusivamente ao próprio
interessado: a) imprimir esta decisão; e b) dirigir-se à agência bancária depositante para efetuar o saque dos valores. 1.2. O documento deverá ser instruído, no momento da apresentação ao banco, com: a) cópia da guia de depósito judicial ou correspondente; b) cópia da petição/manifestação que ensejou a autorização do levantamento; c) documento de identificação e procuração com poderes específicos para dar e receber quitação, quando o saque for realizado por advogado(a); e d) instrumento de cessão de crédito devidamente homologado nos autos, se for o caso. 1.3. Eventuais dúvidas de natureza estritamente operacional/bancária deverão ser dirimidas diretamente junto à agência depositária, não cabendo à Secretaria deste Juízo intermediar tais providências. 2. COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO LEVANTAMENTO AO JUÍZO 2.1. Efetuado o saque, a parte exequente e o(a) gerente da agência bancária depositante deverão informar a este Juízo, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, a efetiva realização do levantamento, juntando o respectivo comprovante. 2.2. A providência é imprescindível para o regular encerramento da execução e a baixa definitiva do feito, evitando reiteração desnecessária de petições e o acionamento dos canais de atendimento da Vara. 3. PROVIDÊNCIAS FINAIS 3.1. Decorrido o prazo, e verificada a inexistência de saldo remanescente na conta vinculada aos autos, voltem conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba-SP, data e assinatura lançados eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5006062-85.2019.4.03.6110