Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AMELIA DE SOUZA BERTOGNA SUCEDIDO: ANTONIO BERTOGNA FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O/ O F Í C I O ID 238971724 e anexos: ante o conteúdo dos documentos oriundos da Divisão de Pagamento de Requisitórios- TRF-3ª Região dando conta de que, em cumprimento à r. decisão judicial (ID 203408951), proferida em sede de plantão judiciário, foi providenciado o bloqueio dos numerários atinentes às requisições de pequeno valor expedidas e depositadas em contas judiciais vinculadas aos autos e, considerando ainda que as quantias devidas ao patrono do(a) autor(a) refere-se a valores penhorados pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP, determino a intimação do(a) EXEQUENTE, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, possa trazer aos autos os dados bancários (banco, agência, tipo e número de conta bancária de própria titularidade) a fim de possibilitar a transferência do valor requisitado e pago a título de condenação principal. Sobrevindo os dados necessários, oficie-se ao Gerente do PAB da Caixa Econômica Federal deste Juízo para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos a transferência eletrônica dos valores depositados, na seguinte forma: a) o saldo total da conta judicial n° 1181005136583147 (ID 238972103) em favor do (a) exequente AMELIA DE SOUZA BERTOGNA, para a conta bancária indicada em seu peticionamento; b) o saldo total da conta judicial n° 1181005136583155 (ID 238972103) para uma conta judicial vinculada ao Banco do Brasil, relativo aos valores requisitados como honorários contratuais devidos a MARCIA PIKEL GOMES- Sociedade Individual de Advocacia e penhorados, à disposição do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP, conforme Termo de Penhora no Rosto dos Autos (ID 202352677) lavrado no Cumprimento de Sentença n° 0004516-87.2021.8.26.0047; c) o saldo total da conta judicial n° 1181005136620867 (ID 238972141) para a conta judicial vinculada ao Banco do Brasil, relativo aos valores requisitados como honorários sucumbenciais, devidos a MARCIA PIKEL GOMES à disposição do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP, conforme acima descrito. Cópia deste despacho, devidamente instruída com cópia da petição do (a) exequente contendo os dados bancários, de cópia do ofício e termo de penhora do Juízo de Direito, da r. decisão proferida em sede de plantão, da Informação DPAG e dos ofícios contendo os números das contas judiciais relativas aos depósitos, servirá de ofício a ser remetido ao Gerente do PAB da Caixa Econômica Federal. Comprovadas as transferências, oficie-se ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP, encaminhando-se as cópias relativas ao cumprimento da transferência eletrônica de valores, de modo a satisfazer a ordem de penhora lavrada. Cópia deste despacho, devidamente instruída com cópia comprovante da transferência bancária e das demais cópias acima referenciadas servirá como ofício ao Juízo de Direito da Comarca de Assis. Após, nada mais sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Int. Cumpra-se. Assis, data registrada no sistema. BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001188-52.2004.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis