Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: HEROM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EM RECUPERACAO JUDICICAL) Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO DE CARVALHO GIROTTI - SP363553, RONNY HOSSE GATTO - SP171639-B DESPACHO 1. Tendo em vista que a exequente não tem interesse na penhora do veículo Ford/F4000 G - Placas CPG7519, conforme manifestação ID nº 337526465, fica cancelada a penhora ID nº 246343927. Proceda, a secretaria, ao levantamento das restrições, no sistema Renajud, que recaem sobre o veículo acima indicado, em relação ao presente feito. 2. Sem prejuízo, tendo em vista o pedido de arquivamento do feito nos termos do art. 40 da LEF, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à exequente para que se manifeste sobre a manutenção da penhora no rosto dos autos da ação de Recuperação Judicial nº 0004243-25.2012.8.26.0597 (ID nº 55988070). 3. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de prazo ou sobrestamento do feito, ou ainda protesto por nova vista, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, sobrestado, até provocação da parte interessada. 4. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do(a) executado(a) ou pedido da exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Int.-se.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5006251-53.2020.4.03.6102