Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MILTON APARECIDO DA CUNHA, HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI, ANDERSON PITONDO MANZOLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI - SP200343
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 32/2021, da 1. Vara Federal de Mauá, cientifiquem-se as partes acerca dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 11 da resolução CJF nº 458/2017 devendo, em caso de divergência de dados, apresentar os corretos no prazo 5 (cinco) dias. Ressalve-se que compete à parte exequente a responsabilidade de verificar a compatibilidade dos dados cadastrais do(s) beneficiário(s) da requisição neste processo e os dados cadastrados junto à da Receita Federal do Brasil, considerando que para o processamento do oficio requisitório pelo E. TRF3 é imprescindível que não haja qualquer divergência a respeito, o que, se o caso, poderá resultar no cancelamento da ordem de pagamento expedida. Após, estando em termos os ofícios expedidos, o Juízo providenciará, oportunamente, a transferência dos requisitórios ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Os autos permanecerão sobrestados até que sobrevenha notícias de pagamento das requisições, salvo se houver questão processual em discussão. Noticiada a liberação do pagamento pelo Tribunal, o(s) beneficiário(s) será(serão) intimado(s), pelo prazo de 5 dias, para ciência da disponibilidade dos valores requisitados (Precatório/RPV) junto às instituições financeiras responsáveis (Caixa Econômica Federal e/ou BANCO DO BRASIL), bem como para que efetuem o levantamento do montante depositado, quando desbloqueados, sob pena de estorno dos valores, conforme preceitua o artigo 2º da Lei 13.463, de 6 de julho de 2017. Por fim, cientifique-se que o saque do referido valor será feito independentemente de alvará e reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários. Mauá, d.s.
1ª VARA FEDERAL DE MAUÁ/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002931-78.2011.4.03.6140