Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALBERTINA CRISTINA DO NASCIMENTO ALMEIDA, D. A. D. S. REPRESENTANTE: ALBERTINA CRISTINA DO NASCIMENTO ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA MATHEUS TEIXEIRA SUPLANO - PR81815 Advogados do(a)
EXEQUENTE: KARINA MATHEUS TEIXEIRA SUPLANO - PR81815,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001969-49.2020.4.03.6141 Vistos, Intime-se a patrona da parte exequente para que informe no prazo de 5 dias, sobre a efetivação da transferência de valores, conforme determinado nestes autos. Anoto que o feito encontra-se extinto, pendente apenas da confirmação sobre a efetivação da transferência para remessa ao arquivo definitivo. Int. SÃO VICENTE, 16 de fevereiro de 2023.