Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALDEMIR DE SOUZA CORREIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ILIDIA GONCALES VELASQUEZ - MS6945, YVANISE DE OLIVEIRA CAMPOS - MS6199
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, ROCKET II PRECATORIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO - MG184503 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569 S E N T E N Ç A Diante da informação do levantamento dos valores depositados em decorrência do pagamento do precatório, e não havendo outros questionamentos acerca das importâncias devidas nestes autos, determino a extinção do feito pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se os novos patronos indicados na petição anexada no Id 317679446. Publique-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007442-69.2002.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Corumbá Intime-se. Registre-se. Oportunamente, dê-se baixa, arquivando-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. Juliana Blanco Wojtowicz Juíza Federal