Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592
EXECUTADO: SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS NO ESTADO DE MS SENTENÇA Extingo o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.R.I. Campo Grande/MS, data e assinatura conforme certificado eletrônico.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE SEGUNDA VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000256-11.2019.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande