Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VASQUES E CAVINATO ARQUITETURA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATO CESAR VEIGA RODRIGUES - SP201113 D E C I S Ã O 1. Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, objetivando a satisfação dos créditos constantes da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa - CDA acostada(s) à exordial. 2. SUSPENDO o curso da presente execução fiscal pelo tempo de duração do parcelamento noticiado, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil - CPC. O parcelamento extrajudicial deu-se após o bloqueio de valores realizado por meio do Sistema Sisbajud. Considerando-se que o parcelamento não teve o condão de quitar o integralmente o débito, nem possui o condão de desconstituir a garantia parcial anteriormente efetivada nos autos, MANTENHO a penhora de valores realizada. 3. Traslade-se cópia deste despacho para os autos dos Embargos à Execução Fiscal nº 5023170-37.2021.4.03.6182. 4. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, onde deverão permanecer até a manifestação da parte Exequente sobre a satisfação do débito. Intimem-se as partes. São Paulo, data lançada eletronicamente.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5014627-45.2021.4.03.6182 / 11ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo