Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: JOSE ROBERTO BERNARDES DE LUCA Advogados do(a)
EMBARGANTE: JOSE LUIZ CARBONE JUNIOR - SP305592, JOSE LUIZ DA SILVA LEME TALIBERTI - SP35919
EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Ciência às partes do retorno dos autos da Instância Superior, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Trasladem-se cópias da sentença, acórdãos e trânsito em julgado destes autos para a execução de título extrajudicial 0013784-67.2014.4.03.6100. Havendo interesse na execução de honorários sucumbenciais, prossiga-se na ação principal. No mais, se o caso, cadastre-se o advogado da parte autora nos autos principais, juntando-se cópia da procuração acostada nestes autos. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se, tendo em vista a certidão de trânsito em julgado de id. 298681415. Int. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal SãO PAULO, 31 de agosto de 2023.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5022728-31.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo