Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: JOSE ROBERTO BERNARDES DE LUCA Advogados do(a)
EMBARGANTE: FABIO FERREIRA DE OLIVEIRA - SP34672, JOSE LUIZ CARBONE JUNIOR - SP305592, JOSE LUIZ DA SILVA LEME TALIBERTI - SP35919
EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Nos termos da decisão de Id 299667568, a execução relativa aos honorários sucumbenciais, deverá prosseguir nos autos da ação principal.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5022728-31.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Diante do exposto, trasladem-se cópias, das petições abaixo elencadas, para a execução de título extrajudicial 0013784-67.2014.4.03.6100. - petição de Id 302067243 e documentos; - petição de Id 302208888 e documentos; - petição de Id 304693501 e documentos; - petição de Id 314781817 e documentos; - petição de Id 317890472 e documentos. Deixo de apreciar a petição de Id 302208888 e documentos, visto que a empresa ADL Assessoria e Consultoria S/C Ltda, não é parte no presente feito. Após, cumpra-se a parte final da decisão de Id 299667568, arquivando-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal SãO PAULO, 20 de março de 2024.