Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: ATIVAADM ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a)
EXECUTADO: CAMILA BERTOLUCI FARIA - SP277167 SENTENÇA
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5001373-90.2017.4.03.6102
Trata-se de execução fiscal, na qual houve o pagamento do débito consoante manifestação da exequente (ID nº 317255932). Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Determino o levantamento da penhora lavrada conforme ID nº 248652516 que recaiu sobre o veículo placa EFO1352, ficando o depositário desonerado do encargo assumido. Promova a serventia as anotações pertinentes junto ao sistema RENAJUD para remoção das restrições lançadas sobre os veículos placa EFO1352 (penhorado nos autos) e placa CPI7771 (restrição mantida nos termos do despacho ID nº 249944849). Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se.