Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MAPA COMUNICACAO E ASSESSORIA LTDA - ME Advogados do(a)
APELANTE: CAROLINA MANSINHO GALDINO - SP316415, FABIO LIMA LEITE - SP360203, FABRICIO VILELA COELHO - SP236035, MARCOS KERESZTES GAGLIARDI - SP188129
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, MAPA COMUNICACAO INTEGRADA LTDA Advogados do(a)
APELADO: HEMERSON GABRIEL SILVA - SP201029, PETTERSON LAKER SINISCALCHI COSTA - SP275029 D E S P A C H O 1. Id 265484964/66 -
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003129-72.2019.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a parte Autora/Executada para que efetue o pagamento voluntário do valor de R$1.367,70 (honorários sucumbencias) atualizado para outubro/2022, por meio da GRU utilizando-se do link “https://sapiens.agu.gov.br/honorarios”, que deverá ser corrigido até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC). Ressalte-se que, não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). 2. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Comprovado o pagamento do débito, intime-se a parte EXEQUENTE para manifestação no prazo 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, volte concluso para extinção do cumprimento de sentença. 4. Ofertada impugnação, dê-se nova vista à parte Exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Mantida a divergência entre as partes acerca dos valores da condenação quanto à atualização, remeta-se o presente feito à Contadoria Judicial para elaboração de parecer conclusivo de acordo com o julgado, nos termos do Provimento 1/2020, da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região, art. 433 ("Compete às partes a apresentação dos cálculos de liquidação, nos termos legais, incumbindo ao setor de contadoria assessorar os magistrados no que tange aos aspectos aritméticos"). 5. Não efetuado o pagamento e sem o oferecimento da Impugnação, providencie o INPI a juntada de memória de cálculos do valor atualizado da execução para a apreciação dos demais pedidos ora formulados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sobrestamento do feito. Altere-se para Cumprimento da Sentença. Int. SãO PAULO, 17 de janeiro de 2023.