Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DILZA JUSTINIANO LEMOS SUCESSOR: JOAO LUIZ JUSTINIANO LEMOS, JEFFERSON JUSTINIANO LEMOS, GERINALDO JUSTINIANO LEMOS, JUBERTINO JUSTINIANO LEMOS, MARCILEA JUSTINIANO LEMOS, MARCELINA JUSTINIANO LEMOS DE OLIVEIRA, AGNALDO JUSTINIANO LEMOS, ROSILENE JUSTINIANO LEMOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CARLA PRISCILA CAMPOS DOBES DO AMARAL - MS10528 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: AMANDA VILELA PEREIRA - MS9714
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante da notícia do pagamento do ofício requisitório (id 574503986), cujo levantamento foi condicionado à ordem do Juízo (Id 333381232), DETERMINO a expedição dos competentes alvarás em favor dos herdeiros habilitados da seguinte forma: 1/8 ao herdeiro JOAO LUIZ correspondente ao valor parcial de R$ 8.745,42 referente à conta judicial nº 1181005143173986; 1/8 ao herdeiro JEFFERSON correspondente ao valor parcial de R$ 8.745,42 referente à conta judicial nº 1181005143173986; 1/8 ao herdeiro GERINALDO correspondente ao valor parcial de R$ 8.745,42 referente à conta judicial nº 1181005143173986; 1/8 ao herdeiro JUBERTINO correspondente ao valor parcial de R$ 8.745,42 referente à conta judicial nº 1181005143173986; 1/8 ao herdeiro MARCILEA correspondente ao valor parcial de R$ 8.745,42 referente à conta judicial nº 1181005143173986; 1/8 ao herdeiro MARCELINA correspondente ao valor parcial de R$ 8.745,42 referente a conta judicial nº 1181005143173986; 1/8 ao herdeiro AGNALDO correspondente ao valor parcial de R$ 8.745,42 referente à conta judicial nº 1181005143173986; 1/8 ao herdeiro ROSILENE correspondente ao valor parcial de R$ 8.745,42 referente à conta judicial nº 1181005143173986; EXPEÇA-SE, ainda, os alvarás em favor do beneficiários dos honorários contratuais, para o levantamento do valor total das contas judiciais nsº 1181005143173994 e 1181005143174001. Após, INTIMEM-SE os beneficiários para promoverem a impressão e o levantamento junto à instituição financeira, devendo comprovar o saque nos autos, em conformidade com o art. 259 do Provimento CORE 01/2020. Tudo isso feito, na ausência de requerimentos no prazo de 5 (cinco) dias, tornem conclusos para extinção. Cumpra-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000291-64.2007.4.03.6004