Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO DE VITTO, NEIDE DE VITTO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EMANOELA VANZELLA - SP195518 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIO ROBERTO PEREIRA - SP180513
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875 DESPACHO 1) Considerando o teor da sentença transitada em julgado e as manifestações da CEF,
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5014196-34.2019.4.03.6100 intime-se o coexecutado Itaú Unibanco para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos: (a) a habilitação do contrato junto ao FCVS; e (b) a regularização retroativa da matrícula do imóvel em nome dos exequentes, nos termos do decisum, sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento. 2) Intimem-se os exequentes para informar o andamento do cumprimento extrajudicial das exigências formuladas pelo 8º Registro de Imóveis ID 339489790. Prazo: 15 dias. 3) Dê-se vista à executada CEF para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da petição ID 411138046, na qual a exequente requer o "pagamento dos honorários no valor de R$ 38.675,87, sob pena de penhora". Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data do sistema ROSANA FERRI Juíza Federal