Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SELMA REGINA CANDIDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: BELICA NOHARA - SP366810, PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA - SP374644
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo as providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias. Eventual silêncio importará na suspensão da execução (art. 921, inciso III, CPC), a aguardar nova provocação da parte interessada em arquivo sobrestado, iniciando-se o prazo prescricional imediatamente após decorrido 01 (um) ano a contar da intimação desta decisão, em conformidade com o disposto no § 1º do dispositivo processual supramencionado. Int. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES JUIZ FEDERAL TITULAR
2ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5012195-47.2017.4.03.6100