Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FATIMA LIBANIA MOREIRA DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROSILENE DIAS - SP350891
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O ID 276058116: Assiste razão à União, pois não iniciada a execução nos termos do artigo 535 do CPC, mas sim a obrigação de fazer que lhe foi imposta. Diante disso, fica a executada intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da antecipação de tutela deferida na sentença (ID 170076373, pág. 225/232). Cumprida a determinação acima, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para ciência e manifestação quanto ao prosseguimento conforme artigos 534 e 535 do CPC. No silêncio, aguarde-se no arquivo. P.I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0019699-76.2014.4.03.6301 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo