Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MANTOVANI VALENCIO PENEDA JUNIOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO PENEDA VALENCIO DA SILVA - SP316408, LUCIANE PRISCILA DE CAMARGO - SP368245
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP Advogado do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO BORREGO NOGUEIRA - SP194527 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008321-68.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Trata-se de execução de sentença judicial consubstanciado na verba honorária devida pelo CRECI 2ª Região/SP. Intimada quando ao cumprimento da transferência, a parte Exequente manteve-se silente. Assim, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se com baixa-findo. Intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica