Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: ANA VALERIA BARBOSA VICTOR Advogados do(a)
APELANTE: ANDRE VILACAS BIZERRA - SP414330-A, PAULO HENRIQUE ROCHA - SP426219-A
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001215-31.2019.4.03.6113 RELATOR: Gab. 04 - JUÍZA CONVOCADA DIANA BRUNSTEIN
Vistos. ID 291211865 –
Trata-se de pedido formulado por Ana Valeria Barbosa Victor, ora apelante, de liberação dos valores que depositou nestes autos após pedido de consignação ID 257196475 deferido pelo despacho ID 257196476, datado de 04/11/2019. Afirma urgência na liberação dos valores haja vista que, com a improcedência da ação, foi notificada, via cartório, a pedido da instituição financeira credora, para purgar a mora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Lei nº 9.514/1997 (vide notificação ID 291211869). Defiro o pedido de liberação. Com efeito, os depósitos foram realizados a pedido da autora, houve prolação de sentença de improcedência e, no caso concreto, os depósitos judiciais carecem de efeito liberatório como já decidido pelo STJ no tema 967. Ademais, a credora fiduciária já está se valendo dos meios legais disponíveis para o recebimento do seu crédito, de modo que inexiste prejuízo decorrente do deferimento do pedido. Assim, expeça-se alvará de levantamento em favor de Ana Valéria Barbosa Victor, na pessoa do seu procurador Paulo Henrique Rocha, OAB/SP 426.219, desde que devidamente constituído e com poderes para recebimento dos valores, da totalidade dos depósitos realizados nestes autos nas respectivas contas vinculadas ao Juízo da 2ª Vara Federal de Franca, cabendo à parte adotar as providências cabíveis para o recebimento. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, tornem conclusos. São Paulo, 28 de maio de 2024.