Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogados do(a)
EXECUTADO: LILIANE NETO BARROSO - SP276488-A, PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI - SP340947-A SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5014579-12.2019.4.03.6100 Vistos etc. ID 246904287: Considerando o integral cumprimento da obrigação, à vista do pagamento da verba honorária e a sua respectiva conversão em renda da União, JULGO EXTINTO o feito, nos termos dos artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. São Paulo, 29 de abril de 2022. 7990