Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JORGE XAVIER - SP93101 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO ADOLFO BUENO DA SILVEIRA - SP341621
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SANDRA LARA CASTRO - SP195467 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648 DESPACHO Tendo em vista que as partes foram devidamente intimadas da sentença de extinção (ID 300299978), e em que pese a posterior carta de intimação ID 317353305, a exequente ainda não prestou as informações bancárias, a fim de viabilizar a conversão em renda definitiva do(s) valor(es) depositado(s) judicialmente, conforme consignado na referida sentença. Assim,
1 PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000048-23.2022.4.03.6129 intime-se a exequente para prestar as informações necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, se em termos, solicite-se a CEF (agência 0903) para que proceda a conversão em renda definitiva em favor da exequente, e, por fim, realizada a conversão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos. Intime-se. Cumpra-se. SANTOS, 20 de maio de 2025. ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Juiz Federal