Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: VOLNEY DINAMAR DA SILVA ADVOGADO do(a)
APELANTE: KATIA TEIXEIRA VIEGAS - SP321448
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000642-85.2022.4.03.6113
Vistos. Considerando a empresa indicada pelo autor (ID 456368319), passo à análise dos honorários periciais. Tendo em vista o nível de especialização do perito e o trabalho realizado pelo profissional, fixo o valor dos honorários periciais no máximo constante da tabela da Resolução vigente, para perícias na área de engenharia, que serão efetuados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados. Deverá o perito esclarecer, no caso da perícia por similaridade, se as características dos locais de exercício das atividades laborais e os cargos exercidos na empresa inativa Comvas Indústria e Comércio e Montagem Indutrial (ID 246374042) são os mesmos da empresa paradigma indicada (LT Inox Montagem Industrial – ID 456368319), para realização da prova. Quesitos do INSS apresentados na petição de ID 371528377. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente seus quesitos e, querendo, indique assistente técnico. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, intime-se o Sr. Perito acerca da nomeação, devendo, nos termos do art. 466, §2º, do CPC, comprovar nos autos a comunicação das partes e dos assistentes técnicos da data e do horário das diligências, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Outrossim, com a notícia da data do início da perícia, oficie-se à(s) empresa(s) solicitando seja franqueada ao perito e eventuais assistentes técnicos a entrada em suas dependências, intimando-se as partes por ato ordinatório, se for o caso. Disporá o Expert do Juízo do prazo de 20 (vinte) dias, a partir da realização da Perícia, para conclusão dos trabalhos e entrega do respectivo laudo. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de quinze dias, podendo, os assistentes técnicos de cada parte, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Int. Cumpra-se. Barretos, data da assinatura eletrônica. Assinado, datado e registrado eletronicamente ANDREIA FERNANDES ONO Juíza Federal