Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIO MARTORINE Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA FERNANDES DE OLIVEIRA NARDO - SP232204, SANDRA LENHATE DOS SANTOS - SP255257
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Com a publicação/ciência deste ato ordinatório, É(SÃO) INTIMADA(S) a(s) parte(s) do retorno do processo do TRF3, bem como para requerer(em) o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, findo o qual o processo será arquivado em definitivo (intimação sem despacho autorizada pela Portaria 12/2017 - 11ª VFC). Prazo: 10 (dez) dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0016125-13.2007.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
23/01/2023, 00:00
Expedida/certificada
20/01/2023, 15:04
Recebimento
18/01/2023, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIO MARTORINE Advogado do(a)
APELANTE: SANDRA LENHATE DOS SANTOS - SP255257-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0016125-13.2007.4.03.6100 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. PAULO DOMINGUES
Trata-se de ação ordinária que objetiva o reconhecimento do direito ao creditamento ou pagamento de verba correspondente a correção monetária incidente sobre saldos de contas caderneta de poupança (julho/87, janeiro/89, abril/90, maio/90 e fevereiro/91). A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento dos valores equivalentes à aplicação do IPC de junho de 1987 (26/06%) e de janeiro de 1989 (42,72%), descontados os percentuais já creditados espontaneamente, com incidência de juros e correção monetária na forma estabelecida pelo sistema próprio das cadernetas de poupança, mais juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Diante da sucumbência recíproca em proporções semelhantes, determinou que os honorários e as despesas deverão ser compensados entre as partes, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil. A parte autora apelou, requerendo a total procedência da ação, nos termos da inicial. A CEF apresentou contrarrazões. Na ID 252388152 - Pág. 1/4, a CEF apresentou proposta de acordo. Na ID 253682601 - Pág. 1, a parte manifestou sua concordância com a proposta apresentada. Decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO para que produza seus devidos efeitos, o acordo formulado nos autos e, em consequência, extingo o feito com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/2015, e julgo prejudicada a apelação. Decorridos os prazos recursais, certifique a Subsecretaria o trânsito em julgado desta decisão e, na sequência, remetam-se os autos à Vara de Origem. Intime-se e Oficie-se. São Paulo, 24 de março de 2022.
28/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIO MARTORINE Advogado do(a)
APELANTE: SANDRA LENHATE DOS SANTOS - SP255257-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora quanto à proposta de acordo apresentada pela Caixa Econômica Federal-CEF, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio ou nada requerido, conforme ID nº 221939134, mantenha-se o sobrestamento destes autos até que sobrevenha decisão definitiva. Encaminhem-se os autos à Subsecretaria para providências. São Paulo, 2 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0016125-13.2007.4.03.6100 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. PAULO DOMINGUES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIO MARTORINE Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA FERNANDES DE OLIVEIRA NARDO - SP232204, SANDRA LENHATE DOS SANTOS - SP255257
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Com a publicação/ciência deste ato ordinatório, É(SÃO) INTIMADA(S) a(s) parte(s) do retorno do processo do TRF3, bem como para requerer(em) o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, findo o qual o processo será arquivado em definitivo (intimação sem despacho autorizada pela Portaria 12/2017 - 11ª VFC). Prazo: 10 (dez) dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0016125-13.2007.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
23/01/2023, 00:00
Expedida/certificada
20/01/2023, 15:04
Recebimento
18/01/2023, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIO MARTORINE Advogado do(a)
APELANTE: SANDRA LENHATE DOS SANTOS - SP255257-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0016125-13.2007.4.03.6100 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. PAULO DOMINGUES
Trata-se de ação ordinária que objetiva o reconhecimento do direito ao creditamento ou pagamento de verba correspondente a correção monetária incidente sobre saldos de contas caderneta de poupança (julho/87, janeiro/89, abril/90, maio/90 e fevereiro/91). A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento dos valores equivalentes à aplicação do IPC de junho de 1987 (26/06%) e de janeiro de 1989 (42,72%), descontados os percentuais já creditados espontaneamente, com incidência de juros e correção monetária na forma estabelecida pelo sistema próprio das cadernetas de poupança, mais juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Diante da sucumbência recíproca em proporções semelhantes, determinou que os honorários e as despesas deverão ser compensados entre as partes, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil. A parte autora apelou, requerendo a total procedência da ação, nos termos da inicial. A CEF apresentou contrarrazões. Na ID 252388152 - Pág. 1/4, a CEF apresentou proposta de acordo. Na ID 253682601 - Pág. 1, a parte manifestou sua concordância com a proposta apresentada. Decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO para que produza seus devidos efeitos, o acordo formulado nos autos e, em consequência, extingo o feito com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/2015, e julgo prejudicada a apelação. Decorridos os prazos recursais, certifique a Subsecretaria o trânsito em julgado desta decisão e, na sequência, remetam-se os autos à Vara de Origem. Intime-se e Oficie-se. São Paulo, 24 de março de 2022.
28/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIO MARTORINE Advogado do(a)
APELANTE: SANDRA LENHATE DOS SANTOS - SP255257-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora quanto à proposta de acordo apresentada pela Caixa Econômica Federal-CEF, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio ou nada requerido, conforme ID nº 221939134, mantenha-se o sobrestamento destes autos até que sobrevenha decisão definitiva. Encaminhem-se os autos à Subsecretaria para providências. São Paulo, 2 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0016125-13.2007.4.03.6100 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. PAULO DOMINGUES