Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CAETANO MARTINELLI, BORK ADVOGADOS ASSOCIADOS SUCESSOR: CORINA APARECIDA MARTINELLI, CRISTINA DE LOURDES MARTINELLI DE CARVALHO, RITA DE CASSIA MARTINELLI Advogado do(a) SUCESSOR: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROCKET PRECATORIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, WILSON INACIO RAMALHO NETO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: VICTORIA VITTI DE LAURENTIZ - SP393965 DESPACHO Considerando a disponibilização dos créditos pagos em precatório à ordem do Juízo (ID 311099337), bem ainda as cessões de créditos, decido: 1. Intimem-se os beneficiários do precatório pago (patrono da parte autora e os cessionários), por publicação, a informarem os respectivos dados de conta bancária, cientes de que haverá cobrança de tarifa bancária pelas transferências, caso a conta destinatária das quantia não seja da Caixa Econômica Federal. 2. A petição enviada no sistema do PJe e identificada como “Solicitação de levantamento – oficio de transferência ou alvará” deverá informar os seguintes dados: Banco; Agência; Número da Conta com dígito verificador; Tipo de conta; CPF/CNPJ do titular da conta, acompanhada de Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES, e, que informe a pessoa jurídica, não se enquadrando em nenhuma das duas hipóteses anteriores, sob qual regime tributário se encontra vinculado e qual é a alíquota de IRPJ aplicada, ciente o interessado de que as informações inseridas serão de responsabilidade exclusiva do advogado, sem validação dos dados pela Secretaria da Vara. 3. Indicados os dados bancários, proceda a Secretaria à expedição de ofício à instituição financeira, observando-se o mesmo procedimento previsto no art. 258, do Prov. CORE n.º 1/2020, inclusive em relação à eventual retenção de imposto de renda, certificando-se nos autos o cumprimento da ordem pela instituição financeira. 4. Noticiada a transferência, intimem-se os cessionários e patrono da parte autora para se manifestarem em cinco dias sobre a suficiência dos depósitos e a satisfação de seus créditos. 5. Após, nada requerido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento. 6. Int. Cumpra-se. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001035-41.2012.4.03.6115