Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSEFA FELICIANO RIBEIRO Advogado do(a)
AUTOR: LUIZ MAURO DE SOUZA - SP127683
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO-COHAB-RP Advogados do(a)
REU: BRUNO LEITE DE ALMEIDA - RJ95935, FABIO NICOLINE - SP375257 Advogado do(a)
REU: ROQUE ORTIZ JUNIOR - SP261458 Advogado do(a)
REU: TIAGO RODRIGUES MORGADO - SP239959 S E N T E N Ç A Em razão da liquidação da dívida, a satisfazer a obrigação, conforme extratos de pagamento constantes dos autos, extingo a presente ação com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003194-80.2000.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca